Decisão · STJ

STJ AREsp 2634354

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. 2. É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: obrigação de fazer cumulada com indenizatória proposta por THEREZINHA DE OLIVEIRA MADEIRA, em face da agravante, em razão de negativa de cobertura, sob alegação de ausência de cumprimento do prazo de carência. Agravo interno interposto em: 10/06/2024. Concluso ao gabinete em: 26/06/2024. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante a efetuar os reparos requeridos, bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de reparação por danos morais.
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