Decisão · STJ

STJ AREsp 2383086

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-06publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 585, II, DO CPC/73, E 784 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.os 282 E 356 DO STF. D ECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto a violação dos arts. 585, II, do CPC/73 e 784 do novo CPC, suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n.os 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALDO JOSE FORMIGA DE ALMEIDA (ALDO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTS. 585, II, DO CPC/73 E 784 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 322). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que devem ser afastadas as Súmulas n.os 282 e 356, ambas do STF, uma vez que a tese de contrariedade dos arts. 585, II, do CPC/73, e 784 do novo CPC foi suscitada por ele nas razões do recurso de apelação e nos embargos de declaração, recebidos como agravo interno. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 349). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 585, II, DO CPC/73, E 784 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.os 282 E 356 DO STF. D ECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto a violação dos arts. 585, II, do CPC/73 e 784 do novo CPC, suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n.os 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno não provido.
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