Decisão · STJ

STJ REsp 2123554

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO A PENHORA. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 284 DO STF. IMÓVEL PENHORADO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE BEM DE FAMÍLIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REVISÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, não houve indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial, o que acarreta deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n.º 284 do STF. 2. Ainda que superado o referido óbice, a análise da tese recursal, no sentido de que o imóvel penhorado se enquadra no conceito legal de bem de família , demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MILTON BISCONTI (MILTON) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial, aplicando-se, por conseguinte, a Súmula n.º 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, MILTON defendeu que foram demonstradas, de forma inequívoca, no recurso especial, as hipóteses de seu cabimento, estando, portanto, presentes todos os requisitos de sua validade e exaustiva e indubitavelmente demonstrados e comprovados: a contrariedade da decisão recorrida às Leis Federais 8.009/90, 13.105/15 e 10.406/02 e dissídio jurisprudencial, com demonstração da semelhança dos casos confrontados. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 3.530/3.541). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO A PENHORA. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 284 DO STF. IMÓVEL PENHORADO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE BEM DE FAMÍLIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REVISÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, não houve indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial, o que acarreta deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n.º 284 do STF. 2. Ainda que superado o referido óbice, a análise da tese recursal, no sentido de que o imóvel penhorado se enquadra no conceito legal de bem de família , demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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