STJ AREsp 2610720
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL MANEJADOS EM FACE DO MESMO ACÓRDÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra o mesmo acórdão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CREFISA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da ocorrência de preclusão consumativa, pois contra uma mesma decisão a parte recorrente apresentou embargos de declaração e, posteriormente, recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, alegou que o princípio da unirrecorribilidade comporta exceção no caso de oposição de embargos de declaração de forma simultânea com outros recursos, em razão da natureza aclaratória e integrativa, os quais visam a, tão somente, aprimorar a prestação jurisdicional, como no caso em tela. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL MANEJADOS EM FACE DO MESMO ACÓRDÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra o mesmo acórdão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo interno não provido.