STJ AREsp 2590382
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Em relação ao art. 1.022 do CPC/15, observa-se que a parte recorrente alegou genericamente sua violação, sem demonstrar, de forma clara, como o acórdão teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há se falar em abusividade da cláusula que estabelece o reajuste por sinistralidade. Precedentes. 2.1. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da legalidade do reajuste por sinistralidade implementado na espécie, demandaria o reexame das provas dos autos, e reinterpretação das cláusulas contratuais. Incidência do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SONIA MARIA CAZZOLI contra decisão monocrática de fls. 1.154-1.160 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 1.013 e-STJ): Ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo empresarial em razão dos reajustes financeiros e por sinistralidade, cumulada com pedido de repetição do indébito - Improcedência da ação - Validade das cláusulas que preveem o reajuste da taxa mensal decorrente do aumento da sinistralidade - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Inexistência de abusividade das majorações efetivadas no período impugnado - Laudo pericial conclusivo quanto à existência de base atuarial idônea para a aplicação dos reajustes - Ausência de irregularidade ou equívoco nas conclusões adotadas pelo perito judicial - Legitimidade da utilização de dados do plano de saúde provenientes de relatórios produzidos por auditoria independente - Comprovação do aumento do custo ou da utilização dos serviços prestados pela operadora ré - Descabimento do reembolso dos pagamentos efetuados - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso não provido. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 1.033-1.035 e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 1.037-1.059 e-STJ), a parte recorrente apontou violação aos seguintes dispositivos legais: (i) artigo 1.022, inc. II, do Código de Processo Civil de 2015, sustentando a existência de omissão e negativa de prestação jurisdicional acerca da matéria suscitada nos embargos de declaração; e (ii) artigos 166, inc. VI, 169, 187, 421, 422, 757 do Código Civil; 4º, 6º, inc. III, 39, inc. V, 47, 51, inc. IV, e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor; e 373 do Código de Processo Civil, sustentando, em suma, que não restou comprovado nos autos a legalidade dos reajustes por sinistralidade aplicados, devendo ser substituídos pelos índices anuais da ANS, com a consequente restituição dos valores pagos a maior. Alegou, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial. Contrarrazões às fls. 1.080-1.092 e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 1.093-1.095 e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: a) inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/15; b) incidência do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ; e c) aplicação do óbice da Súmula 83/STJ Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Em decisão monocrática (fls. 1.154-1.160 e-STJ), este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) aplicação do óbice da Súmula 284/STF, no tocante à alegação de violação ao art. 1.022, inc. II, do CPC/15; e ii) aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 1.1 65-1.182 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial. Combate, primeiramente, a incidência do óbice da Súmula 284/STF, acerca da alegação de violação ao art. 1.022 do NCPC. No mais, combate a aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, reiterando a matéria de mérito exposta na petição de recurso especial, no tocante a abusividade dos reajustes aplicados. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.187-1.193 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Em relação ao art. 1.022 do CPC/15, observa-se que a parte recorrente alegou genericamente sua violação, sem demonstrar, de forma clara, como o acórdão teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há se falar em abusividade da cláusula que estabelece o reajuste por sinistralidade. Precedentes. 2.1. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da legalidade do reajuste por sinistralidade implementado na espécie, demandaria o reexame das provas dos autos, e reinterpretação das cláusulas contratuais. Incidência do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.