STJ REsp 2127774
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por BRADESCO SAÚDE S/A, contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por L O B (MENOR), representado por A M DE O, em face da agravante, na qual alega - em síntese - ser titular de plano de saúde empresarial coletivo cuja estipulante é SANKO ESPUMAS E INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, bem como que o contrato coletivo foi rescindido e não conseguiu manter-se vinculado no contrato. Aduz ser portador de transtorno do espectro autista e requer a condenação da requerida na obrigação de migrar o contrato coletivo do autor para modalidade individual, com mesmas características de cumprimento e carência, mediante contraprestação.