STJ AREsp 2580133
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA BACEN. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto" (REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009). 2. Na espécie, o Tribunal de origem não analisou as peculiaridades do caso concreto, limitando-se a afirmar a abusividade com base na taxa média do Bacen. Impossibilidade de análise fático-probatória. Necessidade de devolução dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 971/977) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo e deu provimento ao especial (e-STJ fls. 963/967). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 974/976): A agravante acostou aos autos inúmeras provas no caso concreto que, aliada a aplicação de juros excessivos, demonstraram o baixo risco de inadimplência e o pagamento de uma vultuosa quantia para a empresa agravada, justificando a procedência dos pedidos. Fato é que a este E. Tribunal não cabe esmiuçar as provas discutidas em grau inicial; os Ministros devem apenas e tão-somente aplicar o direito ao caso, observadas as anotações fáticas já realizadas pelo TJSC, sob pena de esbarrar-se no disposto na súmula 7 dessa Corte Superior. .. Ainda, é oportuno observar que de acordo com a orientação adotada no julgamento do aludido recurso especial, prevaleceu o entendimento de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 983/991). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA BACEN. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto" (REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009). 2. Na espécie, o Tribunal de origem não analisou as peculiaridades do caso concreto, limitando-se a afirmar a abusividade com base na taxa média do Bacen. Impossibilidade de análise fático-probatória. Necessidade de devolução dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.