Decisão · STJ

STJ AREsp 2571365

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DIVERGÊNCIA NO NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É imprescindível o correto preenchimento da Guia de Recolhimento da União, com a devida indicação do número do processo, sob pena de deserção, de modo que, caso intimado o recorrente para sanar o vício e não providencie este a referida regularização, o recurso não merece conhecimento. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 187 do STJ porque houve indicação errônea desse número do processo na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ. Nas razões do presente inconformismo, alegou (1) que não há óbice legal para a deserção, tendo em vista que, mesmo diante do preenchimento equivocado da guia referente ao preparo recursal, a guia recursal não foi utilizada e pode ser queimada no presente processo, não ocasionando qualquer prejuízo ao erário em consequência do ingresso do valor nos cofres públicos; (2) que interpôs o recurso de boa-fé; (3) que pelo princípio da instrumentalidade, mesmo que o ato processual seja praticado de modo diverso, este deverá ser convalidado pelo juiz para que não ocasione prejuízo às partes; e (4) que o formalismo desarrazoado em relação aos recursos interpostos nos tribunais superiores, é considerado jurisprudência defensiva e deve ser rechaçado, porquanto viola os direitos fundamentais de acesso à justiça, devido processo legal e ao contraditório e a ampla defesa, visto que não promovem o debate. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DIVERGÊNCIA NO NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É imprescindível o correto preenchimento da Guia de Recolhimento da União, com a devida indicação do número do processo, sob pena de deserção, de modo que, caso intimado o recorrente para sanar o vício e não providencie este a referida regularização, o recurso não merece conhecimento. 2. Agravo interno não provido.
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