Decisão · STJ

STJ AREsp 2475434

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inadmitiu-se o Agravo em Recurso Especial com base na Súmula 182/STJ, porque a recorrente não teria impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. No presente Agravo Interno, a recorrente incorre no mesmo equívoco, pois se limita pois se limita a repetir os argumentos de mérito, sem se opor às considerações da decisão agravada. Viola, portanto, o comando do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. A jurisprudência desta Corte aplica a Súmula 182/STJ ao Agravo Interno que combate de maneira deficiente os fundamentos da decisão monocrática proferida com base no art. 932 do CPC/2015. 4. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática deste Relator que não conheceu do Agravo em Recurso Especial de MGPX Empreendimentos e Participações Ltda., por força da Súmula 182/STJ. A agravante faz relatório da causa e reitera os argumentos de mérito. Impugnação foi apresentada às fls. 2.128-2.131. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inadmitiu-se o Agravo em Recurso Especial com base na Súmula 182/STJ, porque a recorrente não teria impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. No presente Agravo Interno, a recorrente incorre no mesmo equívoco, pois se limita pois se limita a repetir os argumentos de mérito, sem se opor às considerações da decisão agravada. Viola, portanto, o comando do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. A jurisprudência desta Corte aplica a Súmula 182/STJ ao Agravo Interno que combate de maneira deficiente os fundamentos da decisão monocrática proferida com base no art. 932 do CPC/2015. 4. Agravo Interno não conhecido.
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