Decisão · STJ

STJ AREsp 2617177

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre, qual seja, a incidência da Súmula n. 283/STF . 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 383): Apelação. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento. Niraparibe (Zejula). Sentença de procedência. Recursos das partes. Insurgência da autora com relação ao valor da causa, modificado na sentença. Acolhimento. Valor que deve corresponder a uma anualidade do tratamento. Artigo 292, §2º, CPC. Recusa na cobertura do tratamento. Abusividade. Prescrição médica recomendando o tratamento com referida medicação. Súmulas 95 e 102 deste E. Tribunal. Atribuição do médico e não do plano de saúde em indicar o melhor tratamento para a paciente. Relatório médico indicando melhora no quadro de saúde da paciente com o uso do medicamento. Medicamento registrado na ANVISA. Resolução Normativa 550/2022 determinando a cobertura obrigatória do medicamento. Precedentes do STJ e desta Corte em casos análogos. Honorários sucumbenciais fixados sobre o valor da causa. Inteligência do Tema 1076 do STJ. Sentença parcialmente reformada. Recurso da autora provido em parte e recurso da ré não provido. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que "não será necessário revolver o conjunto probatório dos autos" (fl. 533) Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 540-547). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre, qual seja, a incidência da Súmula n. 283/STF . 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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