Decisão · STJ

STJ AREsp 2572741

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE GUARABIRA/PB contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 320-321). Alega a parte agravante, no presente recurso que (fls. 325-327): .. o agravo em recurso especial cuidou de impugnar todos os pontos abordados na decisão de inadmissão. Com isso, a edilidade se debruçou sobre todos os argumentos levantados pelo Ilustre Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, destacando-se, portanto, a hipótese de inobservância ao princípio da dialeticidade. Desta feita, não se verifica a ocorrência de violação ao princípio da dialeticidade, posto que o ente municipal cuidou de rebater todos os pontos abordados na r. decisão. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 332). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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