Decisão · STJ

STJ AREsp 2501199

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070, C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. O não conhecimento dos embargos de declaração por irregularidade formal e vício de fundamentação não enseja a interrupção do prazo para a interposição de qualquer outro recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, d o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ. Opostos embargos de declaração, deles não se conheceu por intempestividade (fl. 146). Nas razões do presen te recurso, os agravantes sustentam que não foi intimado para regularizar o preparo, mas tão somente para comprovar o recolhimento em dobro. Alega que o comprovante de pagamento de fls. 75-76 possui o ID da transação, sendo suficiente para comprovar o pagamento. Junta o comprovante de pagamento com o correspondente código de barras. Requer o conhecimento e o provimento do agravo para que seja reconhecida a regularização do preparo. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme as certidões de fls. 160-161. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070, C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. O não conhecimento dos embargos de declaração por irregularidade formal e vício de fundamentação não enseja a interrupção do prazo para a interposição de qualquer outro recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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