Decisão · STJ

STJ REsp 1990522

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-03-14publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar, nos processos administrativos disciplinares, é a data do conhecimento do fato pela autoridade hierarquicamente competente para a instauração do procedimento administrativo. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Somente a sindicância instaurada com caráter punitivo tem o condão de interromper o prazo prescricional. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO, contra a decisão que negou provimento ao recurso especial pela aplicação da Súmula 83/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. considerando a correta interpretação do art. 142, §1º c/c §3º, da Lei 8.112/90, segundo a qual somente com a ciência da autoridade competente tem início o prazo prescricional do PAD, resta claro que, no presente caso, não há falar em prescrição da pretensão punitiva (fl. 1.108, grifo nosso). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar, nos processos administrativos disciplinares, é a data do conhecimento do fato pela autoridade hierarquicamente competente para a instauração do procedimento administrativo. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Somente a sindicância instaurada com caráter punitivo tem o condão de interromper o prazo prescricional. 3. Agravo Interno não provido.
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