Decisão · STJ

STJ AREsp 2520962

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do agravo interno, dos fundamentos da decisão agravada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 221/222). Em suas razões, a agravante sustenta que não se aplica ao caso a Súmula nº 7/STJ, pois a matéria tratada no recurso prescinde do reexame das provas. Aduz, ainda, que "(..) a questão fática que envolve a presente demanda é parte integrante da r. sentença e v. acórdão, não havendo qualquer necessidade de que se proceda com a reanálise de fatos e provas para que seja apreciada a vulneração dos dispositivos de lei federal indicados nas razões de Recurso Especial da Agravante" (e-STJ fl. 227). Ao final, requer a reconsideração ou o envio do feito ao Colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 232/239 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do agravo interno, dos fundamentos da decisão agravada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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