Decisão · STJ

STJ AREsp 2461778

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 94-102) em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. No presente recurso, a parte agravante sustenta o seguinte (fls. 137-139): Conforme dito alhures, entendeu-se que os agravantes não impugnaram especificamente um dos fundamentos da decisão agravada (ausência de prequestionamento), o que impediria o conhecimento do agravo em REsp. Todavia, equivocado o entendimento da desembargadora. A matéria, em tese, que "deveria ter sido" prequestionada é a aplicação do §2º do art. 899 do Código Civil ao caso em apreço. Cabe transcrever o referido dispositivo: .. Ademais, a peça de agravo em recurso especial, ao contrário do que asseverou a prolatora da decisão ora agravada, impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, senão vejamos. As razões recursais da peça são divididas em dois tópicos, com o último tópico tendo um subtópico para tratar da negativa de vigência ao art. 899, § 2º do CC. A estrutura é a seguinte: II - DAS RAZÕES RECURSAIS (II. IDA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 83 DO STJ, II.II -DA INAPLICABILIDADE DAS SÚMULA 07 DO STJ, II. III. DA EFETIVA AFRONTA A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL II.III.1. Da contrariedade e negativa de vigência ao artigo 899, §2.º do Código Civil ). Pergunta-se: como é possível dizer que o agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida se há um tópico para cada fundamento que foi utilizado para inadmitir o recurso especial Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao referido recurso, conforme a certidão de fl. 144. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →