STJ AREsp 2562770
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão monocrática de fls. 873-876 e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante, sob os seguintes fundamentos: (i) que em recurso especial não cabe invocar ofensa à norma constitucional, razão pela qual o presente recurso não pode ser conhecido relativamente à apontada violação ao artigo 5º da Constituição Federal; (ii) incidência do óbice da Súmula 282/STF, ante a ausência do requisito do prequestionamento da alegação de ocorrência de cerceamento de defesa; e (iii) aplicação do óbice da Súmula 83/STJ, tendo em vista que as instâncias ordinárias, ao entenderem que a operadora de plano de saúde não podia ter negado a cobertura do procedimento cirúrgico solicitado na espécie, não divergiram dos entendimentos firmados no julgamento dos EREsps n. 1886929/SP e n. 1889704/SP, por esta Corte Superior, em razão da demonstração, no caso dos autos, da efetiva e excepcional necessidade de cobertura do procedimento não previsto. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 880-883 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de provimento ao recurso especial, combatendo a aplicação do óbice da Súmula 7/STJ e reiterando a matéria de mérito exposta nas razões do recurso especial, no tocante à legalidade da negativa de cobertura do procedimento médico solicitado. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 888-926 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.