Decisão · STJ

STJ AREsp 2551242

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. 1. INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 2. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de declaração opostos à decisão de inadmissibilidade do especial não interrompem o prazo para interposição do agravo nos próprios autos, exceto quando referida decisão seja tão genérica que impeça a parte de recorrer, o que não ocorreu. 2. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno com efeito suspensivo (e-STJ fls. 279/293) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo no recurso especial, por intempestividade e por incidência da Súmula n. 115/STJ (e-STJ fls. 274/275). Em suas razões, a parte alega (e-STJ fls. 286/291): Recentemente o STJ formou entendimento quando do acórdão no EAREsp 2.039.129 no sentido de que os Embargos de Declaração, mesmo sem efeito suspensivo contra decisão de inadmissibilidade de Recurso Especial, dentro do prazo legal processualmente previsto, não há que se falar em preclusão consumativa na forma do Artigo 223 do CPC. .. Com máxima vênia, colaciona-se excerto da decisão proferida pela Ministra Nancy Andrigui sobre o tema: .. Ora Excelência, bastando uma análise pormenorizada de todo o caderno processual, é possível observar toda a cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao procurador signatário. O movimento processual de juntada de NOVA procuração fora uma cautela excessiva com o fito de não obstar, uma vez mais, o acesso do Agravante à justiça. É possível verificar ao Mov. 274.1 do Processo de Execução o substabelecimento aos procuradores signatários de modo que nos autos de agravo de instrumento, recurso originário do presente imbróglio, o mesmo movimento é observado ao Mov. 54 dos autos de Agravo de Instrumento. .. Tal medida importaria em clara irreversibilidade e prejuízo irreparável ao Agravante razão pela qual, nos termos do Artigo 995 do CPC7, presentes os requisitos autorizadores do Artigo 300, perigo de dano e risco irreparável, também do CPC, pugna pela aplicação do efeito suspensivo do presente recurso sob pena de irreparabilidade da indisponibilidade patrimonial do Agravante se levada a efeito. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 297/327), requerendo a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. 1. INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 2. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de declaração opostos à decisão de inadmissibilidade do especial não interrompem o prazo para interposição do agravo nos próprios autos, exceto quando referida decisão seja tão genérica que impeça a parte de recorrer, o que não ocorreu. 2. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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