STJ PUIL 3751
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. FALTA DE DIALETICIDADE. 1. É ônus da parte recorrente confrontar as razões adotadas na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Patrícia Oliveira Galhese interpõe agravo interno contra a decisão monocrática ementada assim: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PETIÇÃO INEPTA. INDEFERIMENTO LIMINAR. A minuta do agravo interno reitera todo o mérito da pretensão deduzida na origem e, quanto ao teor da decisão impugnada, afirma o seguinte: DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA Ao PUIL foi negado conhecimento, vez que na visão do Excelentíssimo Ministro Relator, "o pedido de uniformização de jurisprudência fundado na hipótese da jurisprudência dominante exige do requerente, dentre outros elementos, a demonstração de que no Superior Tribunal de Justiça há um entendimento predominante sobre um determinado tema, nisso residindo o significado de "jurisprudência dominante." Ora, Excelências, com todo o respeito ao entendimento do Ministro Mauro Campbell Marques tais razões de não conhecimento do PUIL não podem prosperar, uma vez que é cediço que existe, sim, farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de em caso de que a contratação temporária de enfermeiros, efetivada pela Secretaria da Saúde, é um modo de preterição dos candidatos remanescentes habilitados no certame. Aliás, é, no mínimo, paradoxal, dedicar-se a esse expediente à vista da manifestação de inequívoca necessidade de provimento de vaga. Vejamos: .. Parece clara a similitude fática e de mérito do presente caso com os acórdãos paradigmas trazios SIC pela requerente aos suscitar o pedido de uniformização. O acórdão, aqui desafiado, diverge do entendimento proferido pelas demais Turmas Recursais, bem como diverge de entendimento do STJ já esposado. Nota-se que a cada precedente paradigma citado a requerente explicitou as razões de fato e de direito suscitadas naqueles casos, comparando com as razões existentes no presente caso. Assim, Excelências negar conhecimento ao PUIL da requerente é mesmo que deixa-la à margem da Lei, pois apesar de toda similitude a ela será negada a uniformização, sem qualquer razão, além disso, cabe informar, que VARIOS CONCURSANDOS DA MESMA PROVA já foram empossados, assumiram e já estão desempenhando suas funções, pois em sede de Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 2º Instância Ordinária, essa questão já foi decidida com a garantia da vaga para todos que ali recorreram. Ora, no sistema judicial brasileiro, tão evoluído, inclusive sendo objeto de referência para várias nações não pode existir permitir que discrepâncias nesse nível, não se pode ter esse tipo de insegurança jurídica, onde cidadãos que estão na mesma posição tem respostas absolutamente contrarias do mesmo sistema de justiça. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. FALTA DE DIALETICIDADE. 1. É ônus da parte recorrente confrontar as razões adotadas na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 2. Agravo interno não conhecido.