STJ AREsp 2214411
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 16.366/16.406) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 16.360/16.362). A agravante sustenta que, "efetivamente, combateu e fundamentou sua oposição a todos os dispositivos apresentados como óbices ao anterior conhecimento do original Recurso Especial, conforme apontado em sua peça de Agravo no Recurso Especial, ora reproduzida em seus principais termos" (e-STJ fl. 16.371 ). Reafirma as razões apresentadas no recurso especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões não apresentadas (e-STJ fls. 16.409/16.411). Ministério Público Federal manifestou-se nos seguintes termos (e-STJ fl. 16.425): O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.