Decisão · STJ

STJ REsp 2129261

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Razões do agravo inte rno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 1.141-1.145, e-STJ), que negou provimento ao recurso especial da ora insurgente. Na aludida decisão singular, aplicou-se o óbice da Súmulas 283/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 1.149-1.161, e-STJ), no qual a agravante repisa os argumentos tecidos no apelo extremo e sustenta que "não há obrigação de cobertura tampouco ao reembolso de tais despesas por não constarem no rol da ANS" (fls. 1.160, e-STJ). Impugnação às fls. 1.165-1.169, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Razões do agravo inte rno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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