Decisão · STJ

STJ AREsp 2504869

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REUNIÃO DE PROCESSOS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a revisão da conclusão a que chegou o tribunal de origem acerca da inexistência de conexão esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ELIZABETH JORGE e GABRIEL JORGE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. contra a decisão ( e-STJ fls. 1.266/1.268) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, as agravantes defendem a inaplicabilidade do referido óbice, repisando os argumentos declinados no apelo nobre, no sentido de que se faz necessária a reunião dos processos executivos identificados, pois objetivam a satisfação do mesmo débito, entre as mesmas partes, encontrando-se na mesma fase processual. Não houve impugnação ( e-STJ fls. 1.283/1.284). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REUNIÃO DE PROCESSOS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a revisão da conclusão a que chegou o tribunal de origem acerca da inexistência de conexão esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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