Decisão · STJ

STJ AREsp 2638103

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há em cerceamento de defesa demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Y. Y. de S. (outro nome: Y. Y. de S. B.), (representado por: D. C. B. de S.) , contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 1.745/1.747 ). Em suas razões, a parte agravante defende ser inaplicável a Súmula nº 7/STJ no caso dos autos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 1.768/1.780. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há em cerceamento de defesa demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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