STJ AREsp 2538617
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A revisão do aresto impugnado exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias, no sentido da ausência de enquadramento do sinistro na hipótese de cobertura contratada, bem como do devido cumprimento do dever de informação. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERNESTO NUNES KRUMMENAUER contra decisão monocrática de fls. 722-727 e-STJ, da lavra deste signatário, que, em juízo de reconsideração, negou provimento a agravo em recurso especial manejado pela parte ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fls. 503 e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IMPROCEDÊNCIA À ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ARTS. 370 E 371 DO CPC. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. MÉRITO. PRETENSA EQUIPARAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL A ACIDENTE DE TRABALHO. INVIABILIDADE. AUTOR ACOMETIDO POR DOENÇA LABORAL. CONDIÇÃO NÃO ABARCADA PELA COBERTURA SECURITÁRIA. PREVISÃO PARA INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE. CABIMENTO E EXTENSÃO DAS COBERTURAS EXPRESSAMENTE CONVENCIONADOS NA APÓLICE. CLÁUSULAS LIMITATIVAS, PORTANTO, VÁLIDAS. CONTRATO SECURITÁRIO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 757 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões do recurso especial (fls. 516-531 e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos artigos 6º, inc. III, 46, 47, 51, inc. IV, do CDC; e 757 do CC, além de dissídio jurisprudencial, defendendo o cabimento do pagamento da indenização securitária, tendo em vista que a invalidez parcial que acometeu o segurado decorreu de doença ocupacional equiparada à acidente de trabalho. Aduz, ainda, que houve ofensa ao dever de informação ao consumidor. Contrarrazões às fls. 538-562 e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 580-583 e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob o fundamento da incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Em decisão monocrática (fls. 722-727 e-STJ), este signatário, em juízo de reconsideração, negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento da incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 731-737 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, combatendo a aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, sob o argumento que não se pretende o reexame de provas, mas sim, que se reconheça a possibilidade de equiparação de doenças ocupacionais a acidente de trabalho, para efeito de pagamento de indenização securitária, com base na legislação federal e precedentes jurisprudenciais. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnações às fls. 743-756 e fls. 758-810 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A revisão do aresto impugnado exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias, no sentido da ausência de enquadramento do sinistro na hipótese de cobertura contratada, bem como do devido cumprimento do dever de informação. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.