Decisão · STJ

STJ REsp 1994051

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-10-07publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANDRÉ JOSÉ FERNANDES e ALESSANDRA SIQUEIRA ANTONIO FERNANDES (ANDRÉ e ALESSANDRA) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMIÇÃO DA DÍVIDA REQUERIDA APÓS LEILÃO JUDICIAL E ANTES DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. ALEGADA AFRONTA A LEI FEDERAL NÃO DEMONSTRADA COM CLAREZA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência das Súmulas n.ºs 284 do STF e 83 desta Corte, que levaram ao não conhecimento do especial articulado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido (e-STJ, fls. 272/276). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que o acórdão embargado é omisso e contém erro material na medida em que impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Não foram apresentadas impugnações (e-STJ, fls. 292 e 293). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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