STJ AREsp 2481175
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 129, § 1º , I , DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. DOSIMETRIA DA PENA E FIXAÇÃO DO RESPECTIVO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ADEQUADOS E FUNDAMENTADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de nulidade processual (por alegadas irregularidades procedimentais), nos moldes em que veiculada, isto é, com o objetivo de analisar se as provas produzidas teriam sido suficientes para a condenação, esbarra, a toda evidência, no óbice da Súmula n. 07/STJ. 2.No que tange ao pleito de fixação de regime mais brando, ao contrário do que quer fazer crer o agravante, não se vislumbra qualquer ilegalidade na decisão do Tribunal de origem, que fundamentou adequadamente a dosimetria da pena e, por via de consequência, o respectivo regime de cumprimento de pena, com base nos elementos probatórios que instruem os autos, e em atenção aos ditames legais e jurisprudenciais aplicáveis à espécie. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILSON MATOS GUNDIM contra decisão da Relatoria da Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 511/512). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ fls. 518/531). O Ministério Público de São Paulo manifestou-se pelo não conhecimento do agravo ou seu desprovimento no mérito (e-STJ fls. 551/557). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 129, § 1º , I , DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. DOSIMETRIA DA PENA E FIXAÇÃO DO RESPECTIVO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ADEQUADOS E FUNDAMENTADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de nulidade processual (por alegadas irregularidades procedimentais), nos moldes em que veiculada, isto é, com o objetivo de analisar se as provas produzidas teriam sido suficientes para a condenação, esbarra, a toda evidência, no óbice da Súmula n. 07/STJ. 2.No que tange ao pleito de fixação de regime mais brando, ao contrário do que quer fazer crer o agravante, não se vislumbra qualquer ilegalidade na decisão do Tribunal de origem, que fundamentou adequadamente a dosimetria da pena e, por via de consequência, o respectivo regime de cumprimento de pena, com base nos elementos probatórios que instruem os autos, e em atenção aos ditames legais e jurisprudenciais aplicáveis à espécie. 3. Agravo regimental não provido.