Decisão · STJ

STJ AREsp 2497018

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO. PAGAMENTO. VERBAS DE DESMOBILIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO. CANTEIRO DE OBRAS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPETRAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que condenou a agravante ao pagamento das verbas de desmobilização e mobilização previstas no contrato, demandaria a interpretação de cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmula s nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO contra a decisão ( e-STJ fls. 1.600/1.602 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Em suas razões ( e-STJ fls. 1.606/1.614 ), a agravante alega que são inaplicáveis as Súmula s nºs 5 e 7/STJ, visto não ser necessário revolver fatos e provas para se concluir que "(..) o Tribunal de Justiça Estadual operou negativa do provimento ao recurso de apelação, sem se atentar que não teria sido necessário realizar a desmobilização do canteiro instalado por força do contrato 4600008261, que tampouco teria sido necessário instalar novo canteiro para fins de cumprimento do contrato 4600011138, razão pela qual se mostraria absolutamente indevido o pagamento da verba de desmobilização no contrato 4600008261 e da verba mobilização no contrato 4600011138, eis que teria havido continuidade da prestação dos serviços e que haveria cisão meramente formal dos contratos". Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.618/1.627 , pleiteando a aplicação de multa por caráter protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO. PAGAMENTO. VERBAS DE DESMOBILIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO. CANTEIRO DE OBRAS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPETRAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que condenou a agravante ao pagamento das verbas de desmobilização e mobilização previstas no contrato, demandaria a interpretação de cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmula s nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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