Decisão · STJ

STJ RMS 72324

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, CPC. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento da ausência de demonstração da violação do direito líquido e certo invocado, sendo o ato impetrado passível de recurso próprio, a atrair também o óbice da Súmula n.º 267 do STJ. 2. Mera repetição dos argumentos do recurso ordinário. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE CATANDUVA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED) contra decisão de minha relatoria, por meio da qual não foi provido o recurso ordinário, por ausência de demonstração da violação do direito líquido e certo invocado e incidência da Súmula n.º 267 do STJ (e-STJ, fls. 474/477). Em suas razões recursais, UNIMED insistiu na possibilidade de acolhimento do writ, a fim de que seja feito o controle de competência pela Corte bandeirante, pela necessidade de deslocamento do feito originário para a Justiça comum (e-STJ, fls. 484/503). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, CPC. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento da ausência de demonstração da violação do direito líquido e certo invocado, sendo o ato impetrado passível de recurso próprio, a atrair também o óbice da Súmula n.º 267 do STJ. 2. Mera repetição dos argumentos do recurso ordinário. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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