STJ AREsp 2582292
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE SÚMULA OU DE ATO NORMATIVO DIVERSO DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de necessidade de produção de outras provas, estando os autos com toda a documentação necessária para a análise da controvérsia, não havendo que se falar em cerceamento de defesa, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interno interposto por EIDA APARECIDA VALDEZ COSTA DE CARVALHO contra decisão unipessoal prolatada pela Ministra Presidente do STJ. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante, em face de CAMPO GRANDE FERTILIZANTES ORGÂNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na qual alega - em síntese - que vem sendo atingido pelo mau cheiro intenso e constante decorrente da manipulação de material orgânico em decomposição utilizado na fabricação de fertilizantes pela demandada. Sentença: julgou improcedente o pedido.