STJ AREsp 2573249
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. O artigo 1003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED SAO JOSE DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por TIAGO DE LIMA SIQUEIRA, em face da agravante, em razão de negativa de cobertura de materiais necessários a procedimento cirúrgico. Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar a agravante a autorizar o procedimento médico com os materiais, modelos, marcas e moldes indicados pelo médico, tornando-se definitiva a liminar concedida, bem como a compensar o dano moral sofrido, fixando seu valor em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).