Decisão · STJ

STJ REsp 2101983

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CFEM. REPASSE A MUNICÍPIOS. ADI N. 4.846. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por ESTADO DA BAHIA contra decisão que não conheceu do recurso especial interposto, com base no fundamento de que não é possível o conhecimento de recurso que impugna acórdão proferido por Corte local amparado em fundamento eminentemente constitucional. Inconformado, sustenta o agravante, em resumo, que seu pleito está embasado na alegação de ofensa aos arts. 7º e 9º da Lei n. 7.990/1989 e na divergência com julgado deste Sodalício Superior, que entendeu pela prevalência de requisitos para o repasse da CFEM, mesmo após a edição do art. 9º da Lei n. 7.990/1989, não havendo falar em caráter constitucional. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 708/718. É O RELATÓRIO. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CFEM. REPASSE A MUNICÍPIOS. ADI N. 4.846. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte. 2. Agravo interno não provido.
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