STJ AREsp 2560200
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 382, § 4º, DO CPC. CABIMENTO DE RECURSO. VÍCIOS DE FORMALIDADE DO LAUDO PERICIAL. DESRESPEITO À DECISÃO JUDICIAL. MATÉRIAS PASSÍVEIS DE DEFESA OU DE RECURSO. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A disposição legal contida no art. 382, § 4º, do CPC não comporta interpretação meramente literal, como se no referido procedimento não houvesse espaço algum para o exercício do contraditório, sob pena de se incorrer em grave ofensa ao correlato princípio processual, à ampla defesa, à isonomia e ao devido processo legal. Precedente. 2. Em ação de produção antecipada de provas, podem ser matéria de defesa ou de recurso, as questões inerentes ao objeto específico da ação em exame e do correlato procedimento estabelecido em lei. Precedentes. 3. No caso concreto, a principal argumentação da apelação - que envolve vícios formais no laudo pericial e descumprimento de ordem judicial - pode ser objeto de contraditório, permitindo a apresentação de defesa ou a interposição de recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JURANDIR LEAL DA SILVA (JURANDIR) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 382, § 4º, DO CPC. CABIMENTO DE RECURSO. VÍCIOS DE FORMALIDADE DO LAUDO PERICIAL. DESRESPEITO À DECISÃO JUDICIAL. MATÉRIAS PASSÍVEIS DE DEFESA OU DE RECURSO. PRECEDENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (e-STJ, fls. 728) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que não cabe a interposição de recurso em ação de produção antecipada de provas, visto que a impugnação diz respeito ao mérito do laudo pericial, e não aos aspectos formais e procedimentais. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 750-755). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 382, § 4º, DO CPC. CABIMENTO DE RECURSO. VÍCIOS DE FORMALIDADE DO LAUDO PERICIAL. DESRESPEITO À DECISÃO JUDICIAL. MATÉRIAS PASSÍVEIS DE DEFESA OU DE RECURSO. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A disposição legal contida no art. 382, § 4º, do CPC não comporta interpretação meramente literal, como se no referido procedimento não houvesse espaço algum para o exercício do contraditório, sob pena de se incorrer em grave ofensa ao correlato princípio processual, à ampla defesa, à isonomia e ao devido processo legal. Precedente. 2. Em ação de produção antecipada de provas, podem ser matéria de defesa ou de recurso, as questões inerentes ao objeto específico da ação em exame e do correlato procedimento estabelecido em lei. Precedentes. 3. No caso concreto, a principal argumentação da apelação - que envolve vícios formais no laudo pericial e descumprimento de ordem judicial - pode ser objeto de contraditório, permitindo a apresentação de defesa ou a interposição de recurso. 4. Agravo interno não provido.