Decisão · STJ

STJ AREsp 2075284

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-02-22publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. VIOLAÇÃO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO VICTORIA LUZ DUTRA CHAVES BACCHI E SOUZA e OUTRA interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 240-241, que negou provimento ao agravo em recurso especial diante da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. As agravantes sustentam serem inaplicáveis ao caso os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois o acórdão inova o pacto entabulado pelas partes com base nos arts. 190 e 191 do CPC. Argumentam que a alegação de que foram intimadas para apresentar razões finais em 4/5/2020 mostra que a alteração do procedimento promovida pelas partes não foi observada, porquanto ficou incontroverso que as partes firmaram negócio jurídico processual atípico, alterando o procedimento e os prazos fixados. Alegam que esta Corte firmou o entendimento de que o negócio jurídico processual não está sujeito ao juízo de conveniência do magistrado, devendo o ajuste entre as partes ser respeitado em todos os seus termos. Requerem, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. VIOLAÇÃO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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