Decisão · STJ

STJ AREsp 2380733

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-05publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula nº 284/STF, ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas e Súmula nº 7/STJ. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENILZA ROCHA TEIXEIRA (ENILZA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, a ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula nº 284/STF, ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas e Súmula nº 7/STJ. Nas razões do presente inconformismo, ENILZA alegou que a matéria foi devidamente prequestionada, bem como apontou a violação dos arts. 341, 436 e 437, todos do CPC. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula nº 284/STF, ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas e Súmula nº 7/STJ. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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