Decisão · STJ

STJ AREsp 2397847

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-08-22
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REDUÇÃO DA REDE HOSPITALAR CREDENCIADA. SUBSTITUIÇÃO POR INSTITUIÇÃO EQUIVALENTE. REQUISITO NÃO COMPROVADO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. É facultada à operadora de plano de saúde substituir qualquer entidade hospitalar cujos serviços e produtos foram contratados, referenciados ou credenciados desde que o faça por outro equivalento e comunique, com 30 (trinta) dias de antecedência, aos consumidores e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 2. Considerando que a Corte de origem concluiu que as instituições hospitalares credenciadas não prestavam serviços equivalentes à substituída, a reforma do acórdão recorrido esbarraria no óbice da Súmulas n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento recurso especial em razão da Súmula n. 568/STJ (fls. 1.407-1.410). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, assim ementado (fl. 1.306): OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAL. CONDIÇÕES. SUBSTITUIÇÃO. PADRÕES EQUIVALENTES OU SIMILARES DE QUALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Aplica-se o Código Civil aos contratos de plano de saúde oferecidos pelas operadoras de plano de saúde qualificadas como entidades de autogestão. 2. Apesar de lícito o descredenciamento de hospital, a entidade de autogestão deve substituir ohospital descredenciado por outro que preste serviços equivalentes ou similares, sob pena denulidade do ato de descredenciamento. Caso em que a apelante não demonstrou que os novos hospitais incluídos em sua rede credenciada tem condições de fornecer serviços de hotelaria e internação prolongada aos usuários do plano de autogestão, equivalentes ou similares àqueles oferecidos pelo hospital descredenciado. 3. Recurso desprovido. Alega a agravante que "O Hospital São Domingos continua a pertencer à rede credenciada da Agravante. O cerne da questão reside na legalidade do descredenciamento do Hospital São Domingos em relação ao Produto - Plano Básico (O Hospital deixaria de atender aos beneficiários vinculados ao Plano Básico e atenderia somente os beneficiários vinculados ao Plano Superior)" (fl. 1.419). Aduz, ainda, que foi concedida autorização pela ANS para a redução da rede hospitalar dos associados do plano básico. Sustenta, outrossim, que "Não se pode imaginar que Hospitais de segmento superior, caso do São Domingos, não possam ter a sua utilização restrita aos associados vinculados ao Plano Superior, que pagam uma mensalidade maior do que os beneficiários vinculados ao plano básico" (fl. 1.421). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. O agravado, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 1.427). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REDUÇÃO DA REDE HOSPITALAR CREDENCIADA. SUBSTITUIÇÃO POR INSTITUIÇÃO EQUIVALENTE. REQUISITO NÃO COMPROVADO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. É facultada à operadora de plano de saúde substituir qualquer entidade hospitalar cujos serviços e produtos foram contratados, referenciados ou credenciados desde que o faça por outro equivalento e comunique, com 30 (trinta) dias de antecedência, aos consumidores e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 2. Considerando que a Corte de origem concluiu que as instituições hospitalares credenciadas não prestavam serviços equivalentes à substituída, a reforma do acórdão recorrido esbarraria no óbice da Súmulas n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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