Decisão · STJ

STJ AREsp 2122727

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-05-09publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF ao caso concreto. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMERICANA LAVANDERIAS IVOTI LTDA. contra a decisão ( e-STJ fls. 424/426 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nº 211/STJ e nº 284/STF. Em suas razões, a agravante defende que , se os arts. 371, 494, I e II, 505 do Código de Processo Civil não foram prequestionados, ficaria evidente que os embargos de declaração interpostos para esses fins deveriam ser acolhidos e defende a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF. Sustenta, ainda, que não há falar em aplicação da Súmula nº 284/STF, dado que a matéria teria sido debatida nas instâncias ordinárias. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 440/448 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF ao caso concreto. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido.
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