STJ AREsp 2533021
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1940/1947) interposto contra decisão da Presidência desta Corte proferida nos seguintes termos: Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ (art. 10, do Dec n. 70.235/72; arts. 2º,VII e VIII e 50, da Lei n. 9.784/99 e arts. 142 e 196 do CTN), Súmula 7/STJ (creditamento de despesas com condomínio) e Súmula 7/STJ (multa referente a embargos protelatórios). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (art. 10, do Dec n. 70.235/72; arts. 2º,VII e VIII e 50, da Lei n. 9.784/99 e arts. 142 e 196 do CTN) e Súmula 7/STJ (creditamento de despesas com condomínio). Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Alega a agravante, em síntese, que todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial na origem foram impugnados, razão pela qual o agravo em recurso especial merece o devido processamento. É o relatório. Decido. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo. 2. Agravo interno não provido.