STJ AREsp 2446618
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Cabíveis os honorários recursais, mas não aplicados na decisão monocrática, pode o colegiado majorar a verba sucumbencial ao negar provimento ao Agravo Interno, inclusive de ofício. 3. Agravo interno desprovido, com majoração de honorários. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA, contra decisão monocrática de fls. 474/477 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. No presente agravo interno (fls. 481/486, e-STJ), a insurgente alega, em suma, ser inaplicável o óbice da Súmula 182 do STJ, porquanto o agravo em recurso especial possui tópico específico sobre a não incidência da Súmula 7/STJ. Afirma que a jurisprudência desta Corte autoriza a revaloração das provas. Impugnação às fls. 491/493, e-STJ, com pedido de majoração de honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Cabíveis os honorários recursais, mas não aplicados na decisão monocrática, pode o colegiado majorar a verba sucumbencial ao negar provimento ao Agravo Interno, inclusive de ofício. 3. Agravo interno desprovido, com majoração de honorários.