STJ AREsp 1978183
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA JORNALISTICA J C JARROS (JORNALÍSTICA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 205) Em suas razões, JORNALÍSTICA alega que (1) inaplicáveis, ao caso, os óbices das Súmulas n.os 211 do STJ e 283 do STF, tendo havido o prequestionamento de todas as matérias postas em discussão no especial e devidamente respeitado o princípio da dialeticidade. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.