STJ AREsp 2290747
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. REQUERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. INDEFERIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 1.1. Rever as conclusões do Tribunal de origem para acolher a tese de inconsistências no laudo pericial demandaria reexame de provas. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 277/285) interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 252/254). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 272/273). Em suas razões, a parte agravante reitera a alegação de que a perícia não atende ao propósito para o qual foi realizada, pois "permanece inconclusiva, logrando êxito a Recorrente em demonstrar as razões pelas quais a sentença merece ser revista e, sobretudo, as razões pelas quais o laudo pericial não pode ser homologado" (e-STJ fl. 280). Aduz que não se aplica a Súmula n. 7/STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 289). É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. REQUERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. INDEFERIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 1.1. Rever as conclusões do Tribunal de origem para acolher a tese de inconsistências no laudo pericial demandaria reexame de provas. 2. Agravo interno a que se nega provimento.