STJ EAREsp 2534602
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SEM EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso sob exame, o recurso especial foi interposto contra decisão colegiada em sede de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, sem que houvesse o exaurimento da jurisdição ordinária. 2. Assim, não tendo o recorrente exaurido as vias ordinárias para recorrer, com a interposição de agravo interno contra a decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação, mostra-se incabível o recurso especial. Ademais, não houve indicação de violação ao art. 1.024, § 2º, do CPC/2015, pelo acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSINALDO JORGE DA SILVA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 216-217). Alega a parte Agravante (fl. 230): Contudo, perlustrando o caderno processual, observando o recurso interposto, verificamos, ausente de qualquer dúvida, que o Agravante observou e consequentemente cumpriu rigorosamente com TODOS os requisitos formais exigidos, conforme previsão legal, não havendo que se falar em suposto NÃO CONHECIMENTO do Agravo em Recurso Especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SEM EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso sob exame, o recurso especial foi interposto contra decisão colegiada em sede de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, sem que houvesse o exaurimento da jurisdição ordinária. 2. Assim, não tendo o recorrente exaurido as vias ordinárias para recorrer, com a interposição de agravo interno contra a decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação, mostra-se incabível o recurso especial. Ademais, não houve indicação de violação ao art. 1.024, § 2º, do CPC/2015, pelo acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido.