STJ AREsp 2359719
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC . 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de expediente avulso formado por R.R. MAIA COMERCIO E CONSULTORIA LTDA (R. R.), em virtude da interposição de agravo interno contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial, ante a ausência de prequestionamento da tese recursal. No agravo interno, R.R. alegou que a matéria foi devidamente prequestionada. Sobreveio certidão informando a intempestividade do agravo interno (e-STJ, fl. 7). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 11). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC . 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido.