Decisão · STJ

STJ AREsp 2554044

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-01-26publicado em 2024-08-22
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não foram preenchidos os requisitos para a aplicação da teoria da onerosidade excessiva. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 618/623) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 613/615). Em suas razões, a parte alega não ser caso de aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, destacando que (e-STJ fl. 619). Ao contrário do alegado pela decisão ora agravada, os fatos indispensáveis ao exame da questão recursal estão descritos no acórdão recorrido e não são questionadas. Nesta senda, foi reconhecido que: (i) houve um atraso de mais de 7 anos no Habite-se do imóvel (condição para o pagamento), (ii) ensejando uma vantagem desproporcional aos agravados(que estão utilizando o bem há mais de 7 anos, tendo pago apenas 55% do preço), em detrimento de (iii) uma onerosidade excessiva à agravante (que está sem receber 45% do preço há mais de 7 anos). Logo, não se requer - e nem é necessário - o reexame dos fatos ou das circunstâncias probatórias. A pretensão é, simplesmente, de aplicação correta da lei, à luz dos fatos incontroversos e reconhecidos pelo e. TJRS. Assim, mostra-se suficiente o exame dos acórdãos proferidos pelo e. TJRS para se verificar a violação cometida ao dispositivo legal citado(art. 478, CC). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 626/630). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não foram preenchidos os requisitos para a aplicação da teoria da onerosidade excessiva. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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