Decisão · STJ

STJ EREsp 2076418

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-19publicado em 2024-03-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa sobre os elementos de convicção que ensejaram a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Letícia Oyama de Carvalho interpõe agravo interno em face da decisão de fls. 787/791, por meio da qual indeferi liminarmente os embargos de divergência. Alega que o propósito não é o reexame de provas, mas desfazer equívoco dos julgados anteriores, que concluíram pela possibilidade de penhora de 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos sem justificar minimamente o afastamento do prejuízo à subsistência própria e da família. Sustenta, portanto, que se trata da inexistência de elemento de convicção que corrobore a conclusão, o que deve ser revertido por esta Corte. Insiste que tem despesas superiores aos ganhos, conforme demonstra, não compreendendo como foi identificada a excepcionalidade autorizadora da constrição. Cuida-se de carência de fundamentação, no presente caso, complementa, a recomendar a retirada do obstáculo da Súmula 168/STJ diante da efetiva divergência com o precedente paradigmático, que não admitiu mitigar a proteção contra a medida. Intimados, Alberto della Vega Filho e Diego della Vega não se manifestaram (cf. certidões de fls. 809 e 810). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa sobre os elementos de convicção que ensejaram a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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