STJ AREsp 2532874
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ALEGAÇÃO GENÉRICA E NÃO DEMONSTRATAÇÃO DE OFENSA A DISPOSISTIVOS LEGAIS. APLCAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A deficiência na fundamentação recursal - alegação genérica e não demonstração de ofensa a dispositivos legais - obsta o conhecimento do recurso especial. 2. Aplicação da Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TAUA BIODIESEL LTDA, contra decisão de fls. 979-980, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. Nas suas razões, a parte agravante sustenta que este Superior Tribunal de Justiça, já reconheceu, excepcionalmente, a possibilidade de admissão do recurso especial sem indicação da norma constitucional. Alega , ainda que (fls. 985-986): O caso em discussão trás de forma inequívoca que houve equivocada valoração das provas. Ínclitos Ministros, o que buscamos e ter uma análise processual buscando revalorar prova produzida, considerando que, mesmo reconhecendo que o recorrido tem em sua posse produtos da recorrente sob sua guarda no vultoso valor de R$ 3.202.221,91, entendeu que notas fiscais comprovando a transação de armazenagem e mesmo com Administrador Judicial que exercia a fiscalização da recuperação judicial reconhecendo que esses bens estavam em no poder da recorrida, não foram suficientes para determinar a devolução dos produtos. Requer, assim, o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ALEGAÇÃO GENÉRICA E NÃO DEMONSTRATAÇÃO DE OFENSA A DISPOSISTIVOS LEGAIS. APLCAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A deficiência na fundamentação recursal - alegação genérica e não demonstração de ofensa a dispositivos legais - obsta o conhecimento do recurso especial. 2. Aplicação da Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 3. Agravo interno desprovido.