STJ AREsp 2631677
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Estando as razões do agravo interno dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, na medida em que a parte não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, é a hipótese de aplicação, por analogia, da Súmula n.º 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISAIR MAZOLINI (ISAIR) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, alegou que seu agravo em recurso especial era tempestivo, tendo em vista o feriado de carnaval e a suspensão dos prazos nos dias 25 e 26/01/2024, decretada pelo TJSP (Provimento nº 2728/2023 e 2733/2024). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Estando as razões do agravo interno dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, na medida em que a parte não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, é a hipótese de aplicação, por analogia, da Súmula n.º 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.