STJ AREsp 2601872
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por PREMIUM SAÚDE S/A, em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por MILTON PEDRO DE OLIVEIRA em face da agravante, em virtude da negativa de internação, sob o argumento de ainda estar no período de carência. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais para, confirmando a tutela antecipatória que determinou à ré que arcasse com as despesas e procedimentos inerentes à internação do autor até a data da alta médica, condenar a ré a pagar para o autor, a título de compensação por danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).