Decisão · STJ

STJ REsp 2136792

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de compensação de danos morais, em virtude de cancelamento unilateral de passagem de retorno, dado o não comparecimento no voo de ida (cláusula "no show"). 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TAM LINHAS AEREAS S/A. contra decisão que conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto pelo C M G (MENOR). Ação: de compensação de danos morais, ajuizada por C M G (MENOR), em desfavor da agravante, em virtude de cancelamento unilateral de passagem de retorno da passageira, dado o não comparecimento no voo de ida (cláusula "no show"). Sentença: julgou procedente o pedido, a fim de condenar a agravante ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
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