STJ AREsp 2328188
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL ALEGADAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos como violados pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Presidência (e-STJ, fls. 731/734) que conheceu do agravo de fls. 708/713 (e-STJ) para não conhecer do recurso especial de Erbe Incorporadora 001 S.A. Em suas razões (e-STJ, fls. 738/740) a parte agravante sustenta que não incide à hipótese dos autos o óbice da Súmula 284/STF, por considerar que recurso especial atacou de forma extensa todos os fundamentos expostos pelo acórdão recorrido. Salienta que "os artigos tidos como violados foram devidamente abordados, sendo, inclusive, objeto de embargos de declaração com fins prequestionadores, com efeito, o fato de o v. acórdão recorrido não ter citado expressamente cada dispositivo de Lei Federal violado, certamente, não pode ser óbice para a interposição do presente Recurso Especial" (e-STJ, fl. 739). Ratifica os termos do recurso especial e pleiteia o conhecimento e provimento do presente agravo. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 745). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.328.188 - RJ (2023/0092494-9) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : ERBE INCORPORADORA 001 S.A. OUTRO NOME : TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS : THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174 RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574 AGRAVADO : MARTA CRISTINA FERREIRA ADVOGADOS : CAROLINE MEIRELES ROQUE - RJ138765 RODRIGO COELHO DE OLIVEIRA - RJ130713 ANDRÉ LUIZ JUNQUEIRA - RJ133808 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS CERQUEIRA - RJ236026 INTERES. : LPS PATRIMOVEL CONSULTORIA DE IMOVEIS SA EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL ALEGADAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos como violados pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.