STJ EAREsp 2247298
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DA DEMANDA. REVISÃO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os embargos de divergência têm por objetivo a uniformização interna da jurisprudência desta Corte, de forma que, para o cabimento do recurso, exige-se a demonstração de divergência a respeito de matéria de mérito efetivamente debatida por órgão fracionário, seja ela relacionada à norma de direito processual, seja de direito material. 2. Não se admitem embargos de divergência com o objetivo de discutir o mero acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por BJMF Serviços Ltda. contra decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão de o acórdão embargado não ter apreciado o mérito da questão trazida a julgamento (Súmula 315/STJ). Sustenta a parte agravante, em resumo, que, "a pacífica jurisprudência desta Corte já sedimentou entendimento no sentido de que é possível opor Embargos de Divergência com o propósito de uniformizar teses jurídicas de direito processual, ainda que não haja semelhança entre os fatos da causa tratada no acórdão embargado e os analisados nos acórdãos paradigmas" (fl. 667). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 679/694. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DA DEMANDA. REVISÃO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os embargos de divergência têm por objetivo a uniformização interna da jurisprudência desta Corte, de forma que, para o cabimento do recurso, exige-se a demonstração de divergência a respeito de matéria de mérito efetivamente debatida por órgão fracionário, seja ela relacionada à norma de direito processual, seja de direito material. 2. Não se admitem embargos de divergência com o objetivo de discutir o mero acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.