STJ AREsp 2970756 / SP
CIVILCIVIL E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SISTEMA INFORMATIVO DE CRÉDITO (SCR). DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ESSÊNCIA RESTRITIVA DO CADASTRO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO.
1. Conforme precedentes, a inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), cuja essência importa em potencial restrição à concessão de crédito, configura dano moral in re ipsa e enseja o dever de indenizar.
2. Agravo conhecido e recurso provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.